Responder: Majoração de férias

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Histórico do tópico: Majoração de férias

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  • pcampizes
  • Avatar de pcampizes
06 Nov. 2013 15:32

Boa tarde, eu sei que eles têm de saber mas... pensei que fosse preciso fazer algo, à semelhança dos duodécimos... Obrigada pela sua resposta breve.
Atentamente, Patricia Campizes

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Nov. 2013 16:13

Cara Patrícia Campizes, boa tarde.

A majoração de dias de férias que foi reposta para os trabalhadores afetos a um contrato coletivo de trabalho que a prevê, deve ser "contabilizada normalmente", a não ser que haja indicação em contrário por parte do empregador. Ou seja, as férias do trabalhador podem ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte, sendo que estes dias de majoração agora repostos deverá ter, igualmente, esse prazo limite, 30 Abril 2014.

O empregador tem obrigação de ter conhecimento das alterações que vão ocorrendo na legislação, nomeadamente na laboral. Não é o trabalhador que se encontra obrigado a informar o empregador, embora tenha a obrigação de estar informado, mas sim o empregador que está obrigado a informar o trabalhador em todas as matérias que a este respeitem.

  • pcampizes
  • Avatar de pcampizes
05 Nov. 2013 14:56

Boa tarde, sei que na ipss onde trabalho está prevista a reposição dos dias de majoração de férias, a minha questão prende-se em como posso fazer a marcação das mesmas? A instituição ainda não solicitou a marcação. Os dias tem de ser gozados até ao final do ano 2013... é necessário enviar carta à ipss a informar a alteração da lei neste aspeto?


Aguardo resposta breve.
Atentamente, Patrícia Campizes

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