Responder: Reposição dos 3 dias de férias de 22 para 25

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Histórico do tópico: Reposição dos 3 dias de férias de 22 para 25

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Nov. 2013 16:55

Caro Alexandre Duarte, boa tarde.

Só estão abrangidos por esta reposição da majoração de 3 dias de férias os trabalhadores vinculados a um contrato coletivo de trabalho que estipula o direito à majoração.

Para saber se tem, ou não, direito a esta majoração de férias nos próximos anos, sugerimos-lhe que verifique se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho e se este estipula que os trabalhadores têm direito à majoração.

Em 2013 não terá, efetivamente, direito à majoração, uma vez que os dias de "licença de casamento" são considerados "faltas justificadas" e retiram o direito à majoração.

  • alex_duarte
  • Avatar de alex_duarte
05 Nov. 2013 14:43

Boas tardes,

Casei-me em Julho de 2012, e gozei os 15 dias de férias a que tinha direito de 29 de Julho a 12 de Agosto de 2012.

Esses dias de gozo vão retirar-me os 3 dias a mais que tenho direito agora , ou são considerados faltas justificadas mas sem majoração dos três dias consoante a assiduidade ?
Vou ou não ter direito a mais 3 dias em 2013 ?

Desde já obrigado pela atenção,

Alexandre Duarte

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