Responder: 22 para 25 dias de férias

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Histórico do tópico: 22 para 25 dias de férias

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  • -pandora-
  • Avatar de -pandora-
09 Dez. 2013 18:03

Boa Tarde,

Obrigada pela informação dada.

É que tinham indicado, aqqui na empresa, que se tinha de gozar até ao final deste ano!

Obg,
mm

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Dez. 2013 16:58

Cara/o pandora, boa tarde.

As férias, incluindo a majoração para quem tem direito, devem ser integralmente gozadas até 30 Abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito as férias.

  • -pandora-
  • Avatar de -pandora-
08 Dez. 2013 22:09

Boa noite,

Até quando se deve gozar esses 3 dias, tendo em conta que temos direito a eles?

Obg.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Nov. 2013 14:13

Cara/o pandora, boa tarde.

Só estão abrangidos por esta reposição da majoração de 3 dias de férias os trabalhadores vinculados a um contrato coletivo de trabalho que estipula o direito à majoração.

Deverá, por isso, verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e se este estipula que os trabalhadores têm direito à majoração.

  • -pandora-
  • Avatar de -pandora-
05 Nov. 2013 09:56

Bom dia,

Poderia ajudar nesta questão dos dias de ferias serem novamente de 25 dias e não de 22 dias como estava inicialmente previsto?
Na minha situação:
Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.
Questão concreta:
Tenho direito a marcar os 3 dias de férias que o Tribunal repôs? Se sim, a partir de quando tenho de marcar e até quando posso gozar esses dias?
Obrigada,
mm

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