Responder: Majoração férias

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Histórico do tópico: Majoração férias

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  • cabacos
  • Avatar de cabacos
30 Out. 2013 17:02

Muito obrigada!

Cumprimentos,

Sandra Cabaço

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 14:53

Cara Sandra Cabaço, boa tarde.

Para "saber se está abrangida por um contrato coletivo de trabalho" deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O trabalhador NÃO tem que estar sindicalizado para estar afeto a um contrato coletivo de trabalho. A empresa é que adere a um tipo de contratação coletiva, passando a reger-se por ela nas suas relações com todos os seus trabalhadores.

  • cabacos
  • Avatar de cabacos
30 Out. 2013 07:06

Muito bom dia,

Uma empregada de limpeza, que trabalha na área de Turismo, como pode saber se está abrangida por um contrato coletivo de trabalho? ( de forma a saber se tem ou não a majoração dos 3 dias de férias).

O trabalhador tem que estar sindicalizado para se poder reger pelo contrato coletivo de trabalho?

Muito obrigado,
Sandra Cabaço

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