Cara nadiner, bom dia.
É o empregador que estabelece o horário de trabalho, sendo que o trabalhador, quando assina o contrato ou se integra na empresa, cumprindo o horário que o empregador definiu, está a aceitar esse horário de trabalho.
Quando iniciou funções foi informada de que iria trabalhar ao sábado? Foi informada do seu horário de trabalho? Aceitou-o? Está a trabalhar aos sábados? Se respondeu que sim a estas questões, então a nossa resposta também é afirmativa, terá de cumprir o horário que o empregador definiu.
O facto de não ter assinado nenhum contrato pode reverter a seu favor. Sendo que há descontos, ou o empregador assim o afirma, isto significa que o empregador a registou na Seg. Social e, não havendo registo escrito do contrato ou, pelo menos, que tenha conhecimento, uma vez que não assinou nada, a sua situação poderá ser convertida em contrato sem termo.
Há que verificar se, efetivamente, os 90 Eur vêm assinalados no recibo de ordenado como sendo para a Seg. Social e que a sua "carreira contributiva" está "ativa", ou seja, se os descontos estão mesmo a ser feitos na Seg. Social. Para isto sugerimos que contacte diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.