Responder: Sou obrigda a trabalhar fins de semana sem remuneração?

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Histórico do tópico: Sou obrigda a trabalhar fins de semana sem remuneração?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2013 10:13

Cara nadiner, bom dia.

É o empregador que estabelece o horário de trabalho, sendo que o trabalhador, quando assina o contrato ou se integra na empresa, cumprindo o horário que o empregador definiu, está a aceitar esse horário de trabalho.

Quando iniciou funções foi informada de que iria trabalhar ao sábado? Foi informada do seu horário de trabalho? Aceitou-o? Está a trabalhar aos sábados? Se respondeu que sim a estas questões, então a nossa resposta também é afirmativa, terá de cumprir o horário que o empregador definiu.

O facto de não ter assinado nenhum contrato pode reverter a seu favor. Sendo que há descontos, ou o empregador assim o afirma, isto significa que o empregador a registou na Seg. Social e, não havendo registo escrito do contrato ou, pelo menos, que tenha conhecimento, uma vez que não assinou nada, a sua situação poderá ser convertida em contrato sem termo.

Há que verificar se, efetivamente, os 90 Eur vêm assinalados no recibo de ordenado como sendo para a Seg. Social e que a sua "carreira contributiva" está "ativa", ou seja, se os descontos estão mesmo a ser feitos na Seg. Social. Para isto sugerimos que contacte diretamente a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

  • nadiner
  • Avatar de nadiner
13 Out. 2013 21:04

Comecei a trabalhar no dia 1 de agosto a contrato mas não assinei nada a minha entidade patronal so me disse que ia ficar contratada por um ano.Mas a minha entidade patronal diz que os 675€ de ordenado de onde me tira 90€ para os descontos ou seja ganho 585€ diz que inclui 6dias de trabalho de segunda a sabado.
E eu disse que nao queria trabalhar o sabado.Existe alguma lei que me obriga a trabalhar o sabado?

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