Responder: Férias - lin

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Histórico do tópico: Férias - lin

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Set. 2013 17:24

Cara/o lin, boa tarde.

Relativamente à 1ª questão, quando o trabalhador goza férias deve receber o salário correspondente aos dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio. Se está a receber o subsídio de férias repartido pelos 12 meses do ano, então deverá receber o salário mensal completo todos os meses, mesmo nos meses em que goza férias. Se houver faltas, então o valor relativo aos dias de faltas poderá ser descontado, mas não o relativo a férias.

Quanto à 2ª questão, os dias de férias são contabilizados para efeito de atribuição de subsídio de desemprego, uma vez que são um direito do trabalhador e que estão inseridos no ano completo de trabalho.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Set. 2013 17:17

Boa tarde tenho contrato em companhia, que esta para 1 semana, auto-renovavel. Estou trabalhar aqui 1 ano. Quando estou gozar as ferias, nao recebo nem salario nem subsidio de ferias por estes dias, como o subsidio de ferias estamos receber divido por todo ano cada mes. Mas nao estou perceber, porque por dias de ferias falta o salario. Esta correto? Obrigada

Desculpa, ainda tenho uma pergunta. Gostaria saber, se estes dias de ferias gozadas, estao contadas como dias de trabalho, quando se contam dias de trabalho necessarios para ter direto para subsidio de desemprego. obrigada pela sua resposta

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