Responder: Subsídio de férias - Nádia

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Histórico do tópico: Subsídio de férias - Nádia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jun. 2013 10:21

Cara Nádia, bom dia.

Se não houver qualquer outra combinação ou norma vigente que diga outra coisa ou nada diferente estiver escrito no contrato de trabalho, então:

1. O subsídio de férias que o trabalhador recebe é calculado de forma proporcional aos dias que goza.

2. O valor é pago com a remuneração do mês anterior, de forma a que o trabalhador usufrua do dinheiro no mês em que vai de férias.

O valor de um subsídio completo é igual a um mês de salário base ilíquido/bruto (sem descontos), sendo que o empregador poderá fazer as contas de 2 maneiras:

1. Divide o valor do salário base por 30 dias e depois multiplica o número de dias de férias que o trabalhador vai gozar pelo valor/dia que encontrou (valor mais baixo).

1. Divide o valor do salário base por 22 dias e depois multiplica o número de dias de férias que o trabalhador vai gozar pelo valor/dia que encontrou (valor mais alto).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jun. 2013 09:47

Ola comecei a trabalhar a 1de Dezembro de 2012 vou em Setembro de ferias em setembro 2013 de 2 a 17 setembro e recebi hoje o subsidio a minha pergunta e quanto tento eu que eu tenho de receber de subsidio de ferias o meu ordenado e de 444.85 ja com os descontos o meu contrato e a termo certo obrigado

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