Responder: ferias

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Histórico do tópico: ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jun. 2013 16:40

Cara aninhas1969, boa tarde.

A suspensão das férias por motivo de doença dita que o gozo dos dias que ficam em falta é adiado, devendo os dias não gozados ser marcados por acordo ou, na falta deste, pelo empregador. Nesta matéria, consultar o artigo 244 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).

O subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias. Pode, no entanto, existir regulamentação interna na empresa com uma política de pagamento de subsídios diferente. Há que verificar.

  • aninhas1969
  • Avatar de aninhas1969
11 Jun. 2013 20:26

Em 2012 tinha a gozar de 9 de agosto ate ao final 22 uteis de ferias mas fui operada e meti baixa medica a 27 de Abril de 2012, penso ir trabalhar no final de junho de 2013. desejo saber se tenho direito a gozar as ferias ainda ou se só a recebelas(ferias e subsidio) uma vez que ainda nao recebi nada e quando e que me devem ser pagas

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