Cara Serrado, boa tarde.
A resposta pode ser diferente consoante vigore na empresa o Código do Trabalho ou um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT).
Em caso de vigorar o Código do Trabalho, à partida, há direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga) que pode ser em dia útil, não sendo obrigatório que a folga calhe periodicamente ("de 15 em 15 dias") em sábado ou domingo. Para confirmar esta informação, poderá contactar o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Em caso de vigorar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT), terá de consultar o documento em questão, que deverá ser referenciado no seu contrato de trabalho, para confirmar se a informação que lhe dão está correta e como será aplicada.