Cara Sandra Marques, boa tarde.
Caso o seu horário de trabalho, aquele que está definido em contrato (individual ou coletivo), defina que o trabalhador tem direito a gozar os feriados nacionais obrigatórios (que não trabalharia mesmo), então a folga não deve coincidir com o feriado, uma vez que se trata de um dia de descanso a que o trabalhador tem direito contratualmente. Caso isto não aconteça, ou seja, quando o regime de organização do trabalho em turnos rotativos e/ou sem folgas fixas inclui os feriados, então as folgas podem ser marcadas em dias de feriado nacional obrigatório ou facultativo.
Sugerimos-lhe que contacte a ACT* no sentido de confirmar se, na regulamentação específica do setor, há alguma forma diferente de interpretar esta questão. Pode haver um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) aplicável (e que virá mencionado no seu contrato de trabalho) que tenha informação relevante/diferente sobre esta matéria.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx