Caro/a 78911, boa tarde.
Se estava ao serviço a 1 Janeiro 2011, "ganhou" direito às férias relativas ao trabalho realizado em 2010 e deve receber o respetivo/proporcional subsídio. Se não as gozou deve receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Em 2013 deve contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte (ver informação completa em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html).