Responder: Banco horas - Paulo Mariano

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Histórico do tópico: Banco horas - Paulo Mariano

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:25

Caro Paulo Mariano, boa tarde.

Por norma, quando o trabalhador não presta serviço num dia normal/completo de trabalho, qualquer que seja o motivo da ausência, o empregador não tem obrigação de pagar qualquer complemento à remuneração - como seja o subsídio de alimentação - relativo a esse dia.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:23

Bom dia,
sou trabalhador no privado e faço horas extraordinarias em regime de banco de horas.
Gostaria de saber se ao gozar um dia util de horas, tenho direito ao subsidio de alimentação.
Obrigado

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