Responder: Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimento

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Histórico do tópico: Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimento

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  • irochinha
  • Avatar de irochinha
19 Mar. 2013 16:03

Muito obrigada pelo esclarecimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Mar. 2013 15:59

Cara irochinha, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar as férias no período que decorre entre o aviso de despedimento e o término do contrato. Desta forma apenas tem de lhe pagar o salário do(s) mês(es) e o subsídio de férias correspondente aos dias que goza, sem ter de lhe pagar os dias de férias não gozados.

  • irochinha
  • Avatar de irochinha
18 Mar. 2013 16:37

Boa tarde,
Gostaria que me fizessem o favor de elucidar se o empregador pode obrigar ao gozo das férias de 2012 no mês imediato à data da carta de despedimento por extinção do posto de trabalho. Possuo contrato sem termo. (Alegam que é para não terem de mas pagar). Obrigada.

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