Responder: Férias após baixa prolongada

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Histórico do tópico: Férias após baixa prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Fev. 2013 16:12

Cara anaritafe, boa tarde.

Tratando-se de uma baixa por "doença natural", o gozo de férias prescreve a 30 Abril do ano seguinte ao do seu vencimento. Ou seja, a 30 Abril 2012, as férias que "ganhou" a 1 Janeiro 2012, relativas ao ano de trabalho 2011, deixam de poder ser gozadas, sendo que o empregador lhe deve pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.

  • anaritafe
  • Avatar de anaritafe
04 Fev. 2013 10:39

Em Set/2011 entrei de baixa e ainda não tinha gozado as férias desse ano. Regressei ao trabalho em Jan/2013. Gostava de saber o que aconteçe às férias náo gozadas de 2011. Poderei ainda goza-lás? Ou terá a entidade patronal de pagá-las?

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