Cara wanda, bom dia.
A baixa (assumimos que possa ser baixa por gravidez de risco) e a licença parental não são impeditivas de gozo de férias. Tem direito a gozar as férias não gozadas, pelo menos, até 30 Abril 2013 e a receber o respetivo/proporcional subsídio. Se houver algum impedimento da sua parte até esta data, poderá gozá-las quando retomar o trabalho. Se o empregador obstar ao gozo das suas férias, o que é uma infração grave por parte dele, deve fazer queixa na ACT. Se chegarem a acordo quanto ao "não gozo de férias", o que não é propriamente "legal", o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Em 1 Janeiro 2013, "ganha" os 22 dias de férias "normais".
Quanto ao subsídio de Natal de 2012, o empregador deve pagar-lhe o valor correspondente ao período trabalhado até à baixa e depois da licença (até ao último dia que trabalhou em Fevereiro e os dias que trabalha em Dezembro). Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas ao subsídio de Natal durante o período de baixa, tal como descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (última barra horizontal azul).