Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Dias de ferias
X
Histórico do tópico:
Dias de ferias
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira
11 Dez. 2012 14:25
Caro hevora1, boa tarde.
No ano em que o trabalhador retoma a atividade após baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Bom dia,
Estou na firma atual desde 01/fevereiro/2005 e no período de dezembro/2009 a outubro/2011 estive de baixa medica. Tenho direito a dias de ferias referentes a 2011??
Obrigado