Responder: Contagem de dias de férias

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Histórico do tópico: Contagem de dias de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2012 13:32

Caro Tiago, bom dia.

Sim, tem razão! Pode gozar os 22 dias que ganha a 1 Jan 2012 a partir de 1 Dez 2012. Contando os 2 de 2011 e mais 22 de 2012, soma 24 dias de férias. Admitindo que os 12 dias de férias que já gozou são respeitantes aos 2 de 2011 + 10 de 2012 "adiantados", poderá ainda gozar 12 dias de férias até 30 Abr 2013. Para a marcação das suas férias, considere que a 1 Jan 2013 "ganha" mais 22 dias de férias e que não pode gozar mais de 30 dias de férias por ano civil.

  • x-prep
  • Avatar de x-prep
10 Dez. 2012 13:04

Cara Beatriz, muito obrigado pela resposta, mas fiquei um pouco confuso, porque a Beatriz baralhou um pouco as datas.

O meu contrato é sem termo.

Por ter iniciado 1 de Dez 2011 tenho direito a 2 dias de férias em 2012, isso entendi.

Mas depois diz que a «1 Janeiro 2012 = "ganha" 22 dias de férias que apenas poderá gozar a partir de 1 Dezembro 2013. Como iniciou a sua atividade nesta empresa a 1 Dez 2012, apenas perfaz 1 ano de atividade em 1 Dez 2013, que é quando "ganha" direito a usufruir dos 22 dias de férias». Eu iniciei a 1 dez 2011 e não de 2012, portanto, suponho que ganho direito aos 22 dias em 1 dez 2012, que é quando completo um ano de atividade.

Como gozei 12 dias em 2012 (2 dias referentes a 2011, mais 10 dias adiantados, que teria direito a gozar só a partir de 1 dez 2012) ficam a faltar mais 10, que são os tais que fala a contabilidade.

Agradeço que me confirme se este raciocínio está correto.

Bem haja,

Tiago

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2012 11:50

Caro Tiago, bom dia.

Assumindo que tem um regime contratual sem termo certo, vamos contabilizar as suas férias:

1 Dezembro 2011 = Data de início de atividade = 2 dias de férias. No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

1 Janeiro 2012 = "ganha" 22 dias de férias que apenas poderá gozar a partir de 1 Dezembro 2013. Como iniciou a sua atividade nesta empresa a 1 Dez 2012, apenas perfaz 1 ano de atividade em 1 Dez 2013, que é quando "ganha" direito a usufruir dos 22 dias de férias. Pode chegar a acordo com o empregador para ir "gastando" as férias ao longo do ano, mas o gozo "adiantado" de férias será sempre por acordo entre as partes.

Quanto aos 10 dias "a mais", terá de procurar a explicação junto da contabilidade, uma vez que, do ponto de vista legal, não conseguimos encontrar qualquer justificação para eles.

Não será 10 dias "a menos"? Colocamos esta questão porque diz ter gozado 12 dias de férias em 2011, quando apenas tinha direito a 2 dias por apenas ter trabalhado 1 mês completo em 2011, Dezembro.

  • x-prep
  • Avatar de x-prep
07 Dez. 2012 11:44

Bom dia a todos.

Estou a trabalhar na empresa desde 1 de Dezembro de 2011. Em 2012 gozei 12 dias de férias. Agora a contabilidade informou a minha ent. patronal que no próximo ano terei direito a gozar, para além dos 22 dias referentes a 2012, mais 10 dias (?!?)

A minha dúvida, e também a da ent. patronal, é exactamente essa: porquê mais 10 dias?

Desde já grato pelos esclarecimentos,

Tiago

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