Responder: Férias - Marta Silva

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Histórico do tópico: Férias - Marta Silva

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 16:45

Cara Marta Silva, boa tarde.

No ano em que o trabalhador retoma a atividade laboral após período de baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcionais, no caso de meses incompletos) e respetivo/proporcional subsídio.

O subsídio relativo ao tempo trabalhado é da responsabilidade do empregador. Quando se trata de uma baixa direcionada para a Segurança Social, o trabalhador deve solicitar a esta entidade o proporcional do subsídio de férias relativo ao tempo da baixa (ver em Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes ).

Quando se trata de uma seguradora, em princípio, esta deveria assegurar o pagamento do subsídio de férias em falta, mas terá de confirmar se o tipo de apólice tem cobertura deste tipo de apoio, ou se terá de recorrer à Segurança Social.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 16:38

Boa tarde,

Gostaria de saber a que férias e respectivos subsidios tenho direito, uma vez que entrei de baixa por acidente de trabalho em 14 de Dezembro de 2011 e regressei ao trabalho no dia 11 de Junho de 2012.

Os subsidios têm de ser pagos pela entidade patronal ou pela companhia de seguros?

Obrigada,

Marta Silva

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