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Responder: Férias - Pedro
Histórico do tópico:
Férias - Pedro
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Beatriz Madeira16 Ago. 2012 15:59
Caro Pedro, boa tarde.
Um contrato (isolado) de 6 meses dá direito a 12 dias de férias, no total, 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (em caso de não ter havido faltas). Estes dias são gozados nos últimos 12 dias de vigência do contrato, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Os dias feriados não contam para férias, sendo que tem "direito a mais um dia".
Beatriz Madeira16 Ago. 2012 15:57
quantos dias de ferias tenho direito com 6 meses na firma?e o dia 15 de agosto sendo feriado conta como ferias ou tenho direito a mais um dia?