Responder: Direito a Férias - Luis Reis

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Histórico do tópico: Direito a Férias - Luis Reis

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 16:14

Caro Luís Reis, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, em matéria de férias os Contrato Emprego-Inserção encontram-se vinculados à regulamentação laboral em vigor, pelo que a sua esposa tem direito a férias na proporção da duração do contrato.

Sugerimos que contacte(m) o Centro de Emprego promotor do posto de trabalho em causa e que esclareça(m) devidamente esta questão com o técnico que a/vos atender. Perguntem também como proceder junto do empregador, caso se confirme o direito a gozo de férias.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 15:20

Caros Srs.

A minha esposa está desempregada desde Novembro de 2010, mas tem um Contrato de Emprego-Incersão pela segunda vez. Aquando do 1º contrato, que iniciou em Janeiro de 2011 e terminou em Janeiro deste Ano, foi-lhe negado o direito a alguns dias de férias. Neste momento já está com o 2º Contrato Emprego-Incersão, na mesma instituição, desde Fevereiro e continua-lhe a ser negado esse direito.
Pergunto eu se, a trabalhar 8 horas por dia e 5 dias por semana, com horário de entrada e saída como os demais trabalhadores contratados e ainda a fazer o mesmo tipo de tarefas que esses mesmos trabalhadores, será que não tem direito ao gozo de 2 dias de férias por cada mês, como qualquer outro trabalhador. Pelo que me é dado a ver, e apesar de cumprir com todas as tarefas que lhe são atribuídas não é considerada trabalhadora.
Será que por estar a receber o subsídio de desemprego, esta trabalhadora não se cansa e por iso não tem direito ao gozo de férias?
Gostaria que me ajudassem pois neste momento não sabemos como fazer.
Será que não há legislação que possa ajudar neste caso?

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