Caro Fernando Frazão, boa tarde.
O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias.
Quando o trabalhador deixa de gozar férias por motivo de doença (acidente de trabalho) tem direito a gozar as férias assim que retoma a atividade laboral, recebendo, nessa altura, o respetivo subsídio.