Caro Bruno Cardiga, boa tarde.
As férias "vencem" no início de cada ano civil, ou seja, "ganha" direito a elas no dia 1 Janeiro de cada ano civil (se não estiver de baixa nesta data) e são relativas ao trabalho efetuado no ano anterior.
Em 2011 tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total máximo de 20 dias, a gozar após decorridos 6 meses de contrato e até 30 Abril 2012.
Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" 22 dias de férias, relativas ao trabalho efetuado no ano 2011. No entanto, como se trata do 2º ano de contratação e não vão renovar-lhe o contrato, não pode gozar os 22 dias, tendo direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho efetuado no ano de denúncia do contrato, até um total máximo de 20 dias.
Se estivesse há mais de 2 anos na empresa, as contas seriam feitas de outra maneira, e teria, efetivamente, que se considerar aquilo que descreve como "um valor, pelas férias a que iria ganhar direito a 31 de Dezembro de 2012, que iria gozar para o ano.".
Assim, no seu caso, tem direito a 20 dias de férias relativos a 2011 e 14 dias de férias relativos a 2012.