Cara Nucha, bom dia.
Assumindo que iniciou funções a 1 Outubro 2011, os 6 dias relativos a subsídio de Natal devem corresponder aos 3 meses trabalhados em 2011, uma vez que este subsídio é pago na proporção de 1/12 por cada mês completo de trabalho.
Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.