Responder: Tirar Folgas de Descanso

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Tirar Folgas de Descanso

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2012 17:09

Caro Gobllin, boa tarde.

O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga) e é o empregador que decide se atribui 1 ou 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não define um "prazo de aviso", sendo que, quando as escalas dos turnos são afixadas, estas são para cumprir.

Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor ou outra regulamentação específica do setor que se sobreponham, pode consultar o Código do Trabalho supracitado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html. Os artigos 200, 203, 215, 219, 221, 224, 228, 229, 230, 241 e 268 mencionam o "descanso semanal". Os artigos 232 e 233 são específicos sobre esta matéria.

  • Gobllin
  • Avatar de Gobllin
25 Jun. 2012 22:54

Sou F. Públco, trabalho por turnos. Trabalho 8 dias. Quatro dias em cada turno, 8 dias, para, ter 2 Folgas de descanso. Queria saber o seguinte: Se o Chefe decidir tirar-me uma folga, e por-me a trabalhar, tem que avisar? Tem prazo de aviso? Se houver legislação sobre este assunto, gostava que me indicassem. Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.