Responder: Sub ferias com baixa medica - Maria da Graça Nunes

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Histórico do tópico: Sub ferias com baixa medica - Maria da Graça Nunes

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2012 11:24

Cara Maria da Graça Nunes, bom dia novamente :-)

Se retomou atividade ainda em 2011, então o gozo de férias deveria ter ocorrido ainda em 2011 (até Abril 2012 para contratos sem termo) e, com isso, deveria ter recebido o respetivo subsídio de férias pelo empregador. Caso tenha retomado atividade ainda em 2011 mas não tenha gozado as férias de 2011, então o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas de 2011 e o respetivo subsídio.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jun. 2012 10:01

Cara Maria da Graça Nunes, bom dia.

O trabalhador que está de baixa prolongadas (superior a 30 dias) pode requerer as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga", mas apenas "No prazo de 6 meses, contados a partir: de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;", como se pode ler no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social. O que quer dizer que, se se trata de subsídios relativos a 2012, apenas poderá requerer estas prestações a partir 1 de Janeiro de 2013.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jun. 2012 21:44

entrei de baixar a 05/01/211. em janeiro/2012 pedi o subsidio de ferias a s.social e a resposta da ssocial e que pertence ao patronato?! por ter entrado de baixa a 05/01 e nao a 01/01? ferias nao sao calculadas em duodecimos? por favor respondam-me o mais breve possivel pois fui novamente operada e tenho de contrapor a resposta ate 14/06. obrigada. graca nunes

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