Cara Maria da Graça Nunes, bom dia novamente 
Se retomou atividade ainda em 2011, então o gozo de férias deveria ter ocorrido ainda em 2011 (até Abril 2012 para contratos sem termo) e, com isso, deveria ter recebido o respetivo subsídio de férias pelo empregador. Caso tenha retomado atividade ainda em 2011 mas não tenha gozado as férias de 2011, então o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas de 2011 e o respetivo subsídio.