Responder: Trabalho - Ana Baptista

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Histórico do tópico: Trabalho - Ana Baptista

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 17:38

Cara Ana Baptista, boa tarde.

Se o seu horário de trabalho "normal" compreende feriados e/ou fins de semana e estava escalada para trabalhar a 7 Junho, então deverá cumprir o horário e ir trabalhar no dia em questão. Se, porventura, não estava escalada para esse dia e houve uma alteração de que não teve conhecimento, passando a estar designada para prestar serviço, pode recusar-se a trabalhar nesse dia, uma vez que não foi notificada da alteração horária e não concordou com ela antecipadamente. Tenha em conta os prós e os contras desta tomada de decisão. A lei protege-a, mas considere consultar um advogado antes de se recusar formalmente, para que possa "fazer as coisas direitinhas" e ter a razão do seu lado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 17:35

estou de ferias começaram no dia 23de Maio e estou a gozar 11 dias uteis. acontece que acabam dia 6 de Junho. a empresa quer que eu inicie o trabalho dia 7 de junho que e ferido esta correto ou tenho direito a gozar o feriado e iniciar o trabalho a sexta feira? obrigada

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