Caro Miguel Santos, boa tarde.
A alteração do horário de trabalho não pode ser feita unilateralmente pelo empregador. Ela deve acontecer em acordo com o trabalhador, uma vez que o horário estabelecido aquando contratação é um "direito adquirido".
Se a empresa tem representantes dos trabalhadores, então há que perceber se houve negociações no sentido de proceder à alteração de horário. Caso a empresa não tenha representantes dos trabalhadores e o seu contrato é um contrato individual de trabalho (por oposição a um contrato coletivo de trabalho), então o empregador não pode "impor" um novo horário, sobretudo com "ameaças".
Caso considere adequado, sugerimos que consulte as entidades em baixo no sentido de obter um "parecer formal" que o ajude a encontrar uma solução para a situação em causa.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).