Olá Patrícia, boa tarde.
A denúncia do contrato escrito tem de ser, obrigatoriamente, feita por escrito. No caso de não ter gozado férias ou de ter direito ainda a dias de férias, e de não haver de qualquer uma das partes a manifestação de vontade de marcação das mesmas, findo o contrato devem pagar-lhe férias não gozadas e respetivo subsídio. As férias podem ser agendadas verbalmente, mas o empregador deve incluí-las no mapa de férias da empresa.