Os contratos a termo (6 meses) que se renovam sucessivamente têm validade individual, ou seja, por cada um deles tem direito aos dias de férias proporcionais e ao respectivo subsídio. Ainda assim, é correcto que o empregador lhe pague todos os dias de férias acumulados ao longo dos sucessivos contratos, pois as férias prescrevem no final de cada contrato e deveriam ter sido pagas aquando os sucessivos términos de contratos.
Atenção que, de acordo com a alínea 2 do artigo 344 do Código do Trabalho, "Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.".