Olá, boa noite.
O caso que nos descreve parece ser de claro abuso...
O trabalhador por turnos tem direito a um descanso mínimo de 11 horas entre turnos, se trabalha 8 horas/turno tem direito a, pelo menos, 1 hora de intervalo para almoço (não incluída nas 8 horas), tem direito a compensação por trabalho suplementar (horas extra) ou trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal (que deve se, no mínimo, um dia/semana).
"A entidade empregadora diz que não pode dar folga ao fim de semana porque não tem funcionários suficientes para assegurar o horário de funcionamento.". Isto foi acordado aquando contratação? Sabia que ia ter de trabalhar todos os fins de semana, ou disseram-lhe (está escrito em contrato) uma coisa diferente?
A não ser que a empresa empregadora tenha uma convenção/contrato coletivo de trabalho que regulamente de forma diferente, o dia/turno normal de trabalho é de 8 horas e deve ser o que está escrito no seu contrato individual de trabalho. Trabalhar 10, 13 ou 14 horas de seguida, com 30 minutos de intervalo para comer, sem qualquer compensação (financeira ou em dias) é estar "fora da lei".
Resta saber o que quer fazer face à situação e contexto... manter o seu posto de trabalho nessas condições, fazer queixa à ACT -Autoridade para as Condições de Trabalho e "ver o que dá", despedir-se por justa causa, negociar com o empregador condições de trabalho diferentes...?