Beatriz Madeira escreveu:
Para comunicação do período de falta por motivo de casamento é necessária uma antecedência mínima de 5 DIAS relativa ao dia em que se pretende iniciar o período de falta. Deve fazer-se a comunicação por escrito: carta registada com aviso de recepção e anexando justificativo de falta. Atenção que este período não se trata de uma "licença" mas sim de faltas justificadas não remuneradas.
Eu agradecia que fossem corrigidas estas "inverdades"...
Esta "licensa" que tanto se fala são faltas justificadas e remuneradas.