Quando a empresa fecha, os trabalhadores são "obrigados" a não prestar serviços nos dias em que a empresa está fechada. É como se fechasse para férias, os trabalhadores estão obrigados a fazer férias no período em que a empresa define como férias, a não ser que haja um acordo diferente entre ambos. Em última instância, o empregador tem direito de veto nestas matérias.