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Responder: Artigo 238 do Código do Trabalho

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Histórico do tópico: Artigo 238 do Código do Trabalho

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  • NMGS
  • Avatar de NMGS
11 Dez. 2019 16:03

Tenho uma dúvida sobre dias de descanso após férias, num contexto de horário por turnos e folgas aleatórias ao longo das 4 semanas.
No caso de estar de férias durante 5 dias seguidos temos direito ao fim-de-semana após férias (um dia que corresponde ao Ds e o outro que corresponde ao Dc de uma semana de trabalho, certo?
No fim-de-semana anterior as folgas serão obrigatórias apenas se durante os 5 dias anteriores não existirem descansos, certo?
No caso de estar 4ª,5ª e 6ª como será?

Estive a ler o código de trabalho e termo saltar não foi propriamente clarificador.
"Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.".

Isto poderá significar que:

Sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias.

Deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.

Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que as folgas estão previamente marcadas, uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho.

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