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Responder: Horas extras e férias

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Histórico do tópico: Horas extras e férias

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  • sdmicaela
  • Avatar de sdmicaela
03 Set. 2019 12:30

No inicio de 2019 tinha 27 dias de férias por gozar do ano anterior e cerca de 260 horas extras. Em janeiro de 2019 obrigaram-me a gozar, até 30 abril, estes 27 dias de férias, acedi ao pedido para não lhe perder o direito. foi informada que esses 27 dias foram respeitantes a 11 dias de férias do ano anterior e os restantes 16 dias referentes a horas extras. No caso de se considerar assim ficava penalizada em 16 de férias e como não as gozei a Entidade deveria paga-las ou não? Na eventualidade de terem considerado, 16 dias de desconto de horas estes dias tinham que ser gozados até ao fim de Abril? Há limite temporal de gozo de horas?

Relativamente às férias do ano corrente o período que pretendia não foi autorizado e foi-me imposto de 31 julho a 16 Agosto, acabei por aceitar para não ter problemas. Estando a trabalhar na área do Turismo a entidade pode marcar 25% ,ou seja, dos 22 dias deverá marcar os 6 ou 11 dias úteis?

Quanto aos restantes dias, 11, que falta gozar não conseguimos chegar a um consenso. A entidade pode marcar quando entender estes dias restantes?

Preciso de informação rápida. Alguém pode ajudar?
Obrigada

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