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Responder: Marcação de Férias

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Histórico do tópico: Marcação de Férias

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  • sdmicaela
  • Avatar de sdmicaela
12 Mar. 2019 10:29

Trabalho numa Associação que tem várias áreas de intervenção e uma delas é Turismo. Consequentemente trabalho um a dois fins de semana por mês. Quando aconte folgo à segunda e sexta-feira. Sábado e domingo é considerado dia normal de trabalho ou dia complementar? Mas as minhas questões cruciais são:
Passei com 27 dias de férias do ano anterior, tenho que gozar até dia 31 Abril. Marquei alguns dias de férias para um fim de semana que me encontrava a trabalhar e não foi autorizado. De acordo com a legislação, não tenho regulementação coletiva de contrato de trabalho, é possível não autorizar estes dias? A entidade pode impor o gozo de dias? Caso eu não pretenda gozar as férias nos dias impostos posso fazer? No que respeita ás férias deste ano cívil marquei os 11 dias consequitivos para a 2.ª quinzena de Agosto também não foi autorizado e imposeram-me o gozo das mesma na 1.ª Quinzena, é possível? Tenho que aceitar? Todos os outros dias não foram autorizados de acordo com informação recebida ou marco para somente dias úteis ou a entidae marca. Gostava de saber se estes procedimentos são os corretos e legais. Obrigada

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