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Responder: Feriados
Histórico do tópico:
Feriados
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Beatriz Madeira13 Fev. 2019 15:57
Por norma, os lares de idosos fazem parte de IPSS que estão abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou contrato coletivo de trabalho). Assumindo que assim é no seu caso, em princípio, desde Janeiro 2015 que os trabalhadores abrangidos por contratos coletivos retomaram o pagamento de trabalho suplementar previsto no seu contrato coletivo de trabalho ou, caso os valores sejam inferiores aos do Código do Trabalho, assumem-se os do Código do Trabalho, conforme descrito em seguida:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
ATENÇÃO que isto só poderá funcionar assim se o seu contrato individual de trabalho ou mesmo o contrato coletivo disserem que o trabalho em dia feriado não é obrigatório devido à organização do trabalho por turnos rotativos.
MMOREIRA15 Jan. 2019 17:06
Boa tarde!
Trabalho em um lar de idosos com folgas rotativas, o que eu queria saber é como são pagos os feriados que eu trabalhar.
Cumprimentos e desde já obrigada a quem me souber responder.