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Responder: Férias não gozadas por rescisão de contrato
Histórico do tópico: Férias não gozadas por rescisão de contrato
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- Beatriz Madeira
Se recebeu a totalidade do subsidio das férias no Verão e não gozar as férias marcadas para o Inverno deverá receber apenas os dias de férias não gozados. A baixa não deverá penalizar as férias não gozadas.
- Lia Terezo
Olá, a situação é a seguinte: a entidade patronal marcou as férias, os primeiros 11 dias no Verão e os outros 11 no Inverno. O meu contrato é a termo certo e acaba no fim deste mês (Outubro).
A minha questão é a seguinte; visto eu ter recebido a totalidade do subsidio das férias no Verão, terei direito a algum valor por não gozar as de Inverno???
Neste mês encontro me de baixa médica, isso também penaliza as férias ainda não gozadas???
Obrigada.