Caro/a HVMP,
Se já vai no 3º contrato de trabalho (1º contrato + 2 renovações) deverá contabilizar as suas férias de acordo com a duração total dos contratos, ou seja 18 meses. Não se deve contar os dias de férias individualmente, por contrato, as sim da seguinte forma:
- No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de contrato a gozar após decorridos 6 meses de trabalho.
- Com a renovação do contrato, ganha direito a férias da seguinte forma: se apenas trabalha 1 semestre (2ª renovação) e o contrato não é renovado goza os 12 dias respectivos antes do contrato caducar; se, pelo contrário, o contrato é renovado, como aconteceu (3ª renovação), então gozará, no total do ano civil, 22 dias de férias. Se, entretanto, já gozou 12 dias, terá direito a mais 10 dias.
Para obter um "parecer formal" sobre esta matéria, a fim de poder apresentar ao empregador, caso necessário, poderá ligar para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que