Boa noite,
Em baixo pode encontrar a minha pergunta e a sua resposta.
E após o seu email conversei com o meu chefe sobre este assunto e a explicação foi a seguinte:
Como o contrato iniciou a 12 de Julho de 2010 e acabou a 11 de Janeiro 2011 (6 meses) , entretanto renovaram-mo com início a 12 Janeiro de 2011 até 11 Janeiro de 2012 (mais 1 ano). Os tais 8 dias devem-se ao facto do dia 12 de Julho a 11 Janeiro tenho direito a 12 dias; mas como em 2011 o prazo máximo de dias que posso ter é de 30 dias e só posso tirar os 12 dias depois de completar os 6 meses e como em 2011 (o segundo contrato)tenho direito a 22 dias; os 30 dias menos os 22 dias dão os tais 8 dias. Mas esta explicação não me convence visto ter gozado 6 dias em 2010 e por isso no total em 2011 só gozaria 28 dias; pois a entidade não ter dito nada em relação ao facto de só poder gozar estas férias depois dos 6 meses (o que também nao acho que tenha muita lógica pois o contrato era apenas de 6 meses).
Espero ter conseguido expor a minha dúvida como devia.
Gostaria então de saber se a empresa em questão tem razão, ou não, em apenas me dar 8 dias do primeiro contrato.
Tenho alguma urgência na resposta pois quero resolver toda esta situação.
Desde já agradeço.
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Cara/o Andreias,
Efectivamente, a sua reflexão está correcta. O contrato de 6 meses dá direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. No entanto, 2 contratos seguidos de 6 meses perfazem 12 meses de trabalho e são válidos como um contrato de 1 ano, daí a contabilização de férias de forma diferente. Pensamos que o empregador estará a aplicar a "regra" do "ano de contratação" que diz que "no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho" (ver número 1 do artigo 239 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Assim, se começou em meados de Julho assumimos 1/2 mês de trabalho, equivalente a 1 dia de férias. Se tivesse 2 dias por cada mês de trabalho, teria direito a um total de 11 dias de férias até ao final de 2010. Não percebemos porquê 8 dias e porquê pagarem 12 dias de subsídio se apenas pretendem que goze 8 dias relativos aos primeiros 6 meses.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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Artigo: Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Comentário: Gostaria que me tirassem umas dúvidas relativamente às férias. É o seguinte, iniciei a minha actividade para uma empresa em meados de Julho de 2010, sendo o contrato de 6meses e tendo a empresa a intenção de renovar após este prazo, sei que normalmente dão 2 dias de férias por mês. Entretanto já gozei 6 dias de férias até à data presente (8 de Janeiro de 2011) falei com o meu superior e disse-me que tenho direito a mais 2 dias. Não deveria totalizar os 12 dias, e deste modo ter ainda direito a mais 6 dias? Até porque este mês recebi o subsídio de férias que engloba os tais 12 dias. Desde já agradeço. Agradecia também que respondessem com alguma urgência. Cumprimentos.
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