Boa tarde.
A minha questão é a seguinte...
Fui contratado pela empresa de segurança em que estou actualmente a 19/10/2015 com contrato por tempo indeterminado.
Chegou a altura de marcar férias e a empresa informou-me que os meus direitos são... 4 dias referentes a 2015 que podem ser marcados a qualquer altura desde já e 11 dias para este ano que só podem ser marcados a partir de Junho...
Os 4 dias eu sei que estão correctos, mas referente a este ano só tenho direito a 11 dias? Não são 22???
Com os melhores cumprimentos.