Boa Noite,
Trabalho numa empresa à cerca de 3anos e meio, que entretanto, à cerca de 4 meses, foi adquirida na sua totalidade, por outra empresa da mesma, tendo sido garantido pela nova empresa a continuidade de todos os contratos, havendo manutenção de todas as regalias e direitos que haviamos até ao momento, não tendo existido qualquer alteração.
Ha cerca de 2semanas fomos informados pelo departamento de RH que teriamos de gozar todas as férias que haviamos em atraso, até final de Março de 2016, caso contrario perderiamos o direito ás mesmas, e não teriamos qualquer compensacao financeira relativamente ás mesmas. Sucede que neste momento possuo a haver 30dias de férias, e por decisão da empresa, não podemos tirar férias no mês de Dezembro dado ser um mês importante financeiramente.
Existe algum impedimento em tirar os 30 dias, se 1 de Janeiro, a 30 de Março? Se após tirar estes mesmos dias posso usufruir dos 22dias de férias, relativos ao novo ano, ou existe algum impedimento em usufruir de tanto dias de férias?
Sem outro assunto,
Obrigado