Responder: Direitos de dias de férias

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Histórico do tópico: Direitos de dias de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 19:48

Caro Kal El, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se goza 22 dias de férias anuais deve receber o respetivo valor (22 dias e não 16).

  • Lyma
  • Avatar de Lyma
24 Abr. 2015 19:29

Boas
Sou trabalhador de uma empresa em que estou a regime part-time, Por mês a minha carga horária varia das 100 horas até um máximo de 132 horas.
Nos últimos anos têm me pago apenas 16 dias, gozando os 22 dias a que tenho direito,
Agora pergunto, não deveria receber o valor de 22 dias de ferias?

obrigado

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