Cara Carina Cunha, boa tarde.
Em termos de contabilização de dias de férias, e especificamente no caso que descreve, os 20 dias de férias relativos ao ano de contratação estão corretos e os 12 dias de férias relativos aos 6 meses do contrato que termina a 30/06/2015 estão corretos. No entanto, relativamente a esta última renovação de 6 meses, apenas se aplicam os 12 dias em caso de haver comunicação de caducidade do contrato, caso contrário aplicam-se os 22 dias de férias anuais concedidas a trabalhador cujo contrato se prolonga (como se fosse sem termo). Ou seja, se fizerem a comunicação de caducidade do atual contrato deverá gozar as suas férias e receber os valores em dívida e, admitimos, assinar um novo contrato sem termo para que possa adquirir direito a "novas férias".