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Responder: FERIAS
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Histórico do tópico: FERIAS
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- Beatriz Madeira
20 Dez. 2010 15:50
A definição do horário de trabalho e das folgas é da responsabilidade do empregador, assim como as férias devem ser marcadas de acordo com este ou por este na falta de acordo entre as partes. No entanto, as folgas não podem ser "substituídas" por férias.
- Pedro Ferreira
17 Dez. 2010 15:55
eu trabalho em turno rotativos de 4 dias de trabalho e 2 de folga
tou dia23 e 24 de folga começo a trbalhar 25,26,27,28,e dia 29e30 tou de folga. Tenho 3 dias de ferias para tirar e era para saber se eles me podem por o dia 23e24 de ferias para compensar o 25e26
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