Cara Luísa Lima, boa tarde.
Tratando-se (convém confirmar) do CCT entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Revisão global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nr. 37 de 8/10/2008 (ver em
bte.gep.mtsss.gov.pt/completos/2008/bte37_2008.pdf
), então terá direito à majoração dos dias de férias, de acordo com o disposto no nr. 7 da cláusula 41.ª sobre direito a férias:
"7 — Não obstante o previsto no número anterior, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.".