Responder: Licença de casamento

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Histórico do tópico: Licença de casamento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Jul. 2014 17:33

Caro vitorgmrs, boa tarde.

As férias devem ser marcadas por decisão conjunta entre trabalhador e empregador, sendo que este último tem direito de "veto" quando não há acordo quanto ao(s) período(s) de gozo de férias.

No caso da empresa fechar para férias, por norma, não há possibilidade de "mudar" as férias para outra data. O empregador, nos casos de "fecho para férias", tem direito de decretar o período de férias a favor do funcionamento da empresa, sem que os trabalhadores possam "anular/contestar" essa decisão.

À partida, havendo coincidência entre o gozo da licença de casamento e as férias da empresa, a sua amiga fica sem direito a uma das coisas, ou a licença, ou as férias. Ainda assim, sugerimos-lhe que liguem para a ACT ou MSSS para confirmar/anular esta resposta.



Contactos:

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • vitorgmrs
  • Avatar de vitorgmrs
18 Jun. 2014 19:43

Boa tarde, tenho uma amiga que vai casar e os dias 15 dias que tem direito pelo casamento coincidem com as férias que a empresa já estipulou. Ela gostaria de saber se a licença de casamento anula as ferias e as ferias por consequente poderão passar para outra data a combinar com a empresa.

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