Bom dia,
Gostaria que me ajudassem a calcular os dias de férias a que tenho direito e tenho algumas dúvidas relativamente ao que diz no Regulamento da IPSS onde trabalho.
O regulamento da instituiçao diz o seguinte:
"NORMA XIII
Horários e Calendário de Funcionamento
1. O horário de funcionamento da Instituição é o de segunda-feira a sexta-feira, com abertura às 08:00horas e fecho às 18:00horas.
2. A Instituição encontra-se encerrada nos seguintes dias do Calendário anual:
2.1. Feriados Nacionais Civis e Religiosos; Feriado Municipal do concelho; Dia de Carnaval; e segunda-feira das Festas Anuais da freguesia de XY."
As minhas duvidas são:
Sabendo que 2ª feira das festas este ano é dia 25 agosto e que a instituiçao vai estar encerrada porque o regulamento assim o diz,
1 - segundo a directora tecnica, se marcar ferias nessa semana, as ferias têm que ser marcadas de 25 a 29, incluindo o dia 25 (em que a Instituição está encerrada), não me permitem marcar de 26 a 29, isto é legal?!
2 - ou se quiser tirar apenas o dia 26 (3a feira a seguir às festas e à tal 2ª feira em que a Instituição está encerrada), diz a DT também que não posso e que tenho de tirar sempre o dia 25!
Na prática, está a considerar a 2a feira das festas como sendo um dia funcionamento normal quando o regulamento diz q está encerrado..
E isto faz com q na pratica, haja pessoas q têm 22 dias de ferias (porque marcam as ferias a apanhar essa 2a feira que conta como dia normal na marcação de férias) e outras q têm 23 dias de ferias porque marcam os 22 dias noutra altura e depois têm sempre garantida mais essa 2a feira!
A DT disse-me ainda que o gozo da 2a feira das festas é igual a quando há tolerancias de ponto, quem não está ao serviço, ou seja, quem está de ferias, nao tem direito a esse gozo de tolerancia de ponto, mas aqui nao é tolerancia de ponto porque está definido a priori no regulamento interno, ou estou a entender mal?
3 - Relativamente à majoração dos dias de férias, trabalho numa IPSS cujos contratos estão abrangidos por CCT, tenho direito a quantos dias de férias?
Estou no 2º contrato a termo certo, com duração de 1 ano, após 1 contrato de estágio, ou seja, é o 3º ano que estou na Instituição; não tenho tido faltas injustificadas.
Foi dito pela DT a todos os funcionários do quadro da Instituição que têm direito a 25 dias de férias este ano; a mim foi-me dito que tenho direito a 22 dias.. gostaria de perceber porquê esta diferença, estará no facto do meu contrato ser a termo certo?
Agradeço os esclarecimentos, estou com alguma urgência nos mesmos.