Caro ruimsr, boa tarde.
A majoração, caso esteja prevista em CCT, é aplicável a cada ano de trabalho/férias. Não é porque o trabalhador gozou os dias de majoração em 2012 que, em 2013 ou 2014, deixa de ter direito à mesma. No entanto, sugerimos-lhe que confirme o que está disposto no CCT aplicável.
Poderá consultar o CCT em vigor e/ou respetivas atualizações a partir de
bte.gep.mtsss.gov.pt/
Podemos, igualmente, sugerir-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, de forma a obter um esclarecimento "formal" sobre esta questão.