Responder: Majoração dias de férias 2014

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Majoração dias de férias 2014

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Mar. 2014 16:48

Caro ruimsr, boa tarde.

A majoração, caso esteja prevista em CCT, é aplicável a cada ano de trabalho/férias. Não é porque o trabalhador gozou os dias de majoração em 2012 que, em 2013 ou 2014, deixa de ter direito à mesma. No entanto, sugerimos-lhe que confirme o que está disposto no CCT aplicável.

Poderá consultar o CCT em vigor e/ou respetivas atualizações a partir de bte.gep.mtsss.gov.pt/

Podemos, igualmente, sugerir-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, de forma a obter um esclarecimento "formal" sobre esta questão.

  • ruimsr
  • Avatar de ruimsr
25 Mar. 2014 00:07

Boa noite. Trabalho em uma empresa de Artes Gráficas com contato coletivo de trabalho (CCT). Recentemente informou os trabalhadores que apenas terão direito a gozar 22 dias úteis de férias, sem direito à majoração de até 3 dias. Uma vez que nas férias de 2012 (referentes ao ano 2011) todos os funcionários da empresa, de acordo com a sua assiduidade, usufruíram dos respetivos dias de majoração, gostava que me esclarecem sobre esta situação, assim como, poderei ter acesso ao CCT. Obrigado.

Publish modules to the "offcanvas" position.