Cara carlafbsilva, boa tarde.
A informação que o utilizador Jophur lhe dá está correta, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
No seu caso, uma vez que a 1 Janeiro 2014 não estava "ao serviço", mas sim de licença no âmbito da parentalidade, acontece que não deve contar com os 22 dias de férias anuais que o trabalhador "ganha" nessa data. No seu caso, volta a contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Vamos ser mais claros:
Férias 2013 - 1 Julho a 31 Dezembro = 6 meses completos de trabalho = 12 dias de férias que poderá gozar a partir do dia em que regressa ao trabalho, em acordo com o empregador.
Férias 2014 - 12 Fevereiro a 31 Dezembro 2014 = 10 meses completos de trabalho (Fevereiro não conta porque não é um mês completo de trabalho, é apenas meio mês) = 20 dias de férias que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, em acordo com o empregador.